Perguntas frequentes

FAQ — Sobre o projeto, os termos e o Fundo Eleitoral

O que é esse site, o que significa cada cargo e sigla, e como funciona (de verdade) o dinheiro público que financia as campanhas.
📋 Sobre o projeto 📖 Glossário 💰 Fundo Eleitoral
📋Sobre o projeto

O que é esse site, de onde vêm os dados e o que dá (e o que não dá) pra fazer com eles.

O que é o Políticos BR?

É uma base de dados e um site de consulta com todos os políticos em mandato no Brasil: prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, senadores e deputados (federais, estaduais e distritais), com o partido, o município/UF e a diretoria nacional de cada legenda. Também cruza esses eleitos com o dinheiro que os partidos receberam do Fundo Eleitoral.

A ideia é juntar num só lugar informação que o TSE publica espalhada em vários arquivos técnicos, de um jeito fácil de buscar, filtrar e visualizar (inclusive num mapa interativo do Brasil).

De onde vêm os dados?

100% do Portal de Dados Abertos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — a mesma fonte oficial usada por imprensa e pesquisadores. Nenhum dado é estimado ou inventado.

  • Eleitos: arquivos consulta_cand das eleições municipais de 2024 e gerais de 2022.
  • Diretoria dos partidos: arquivo órgão partidário, atualizado semanalmente pelo TSE.
  • Fundo Eleitoral: arquivos de prestação de contas eleitorais (fefc_fp) de 2022 e 2024.
Quais mandatos estão cobertos?

Os mandatos atualmente em exercício:

CargoMandatoEleição de origem
Prefeito, vice-prefeito, vereador2025–2028Municipal 2024
Senador, deputado federal/estadual/distrital2023–2027Geral 2022

Como senadores e deputados foram eleitos em 2022, a próxima renovação desses cargos só acontece nas eleições gerais deste ano (2026) — a base será atualizada quando o TSE consolidar esses resultados.

É um site oficial do governo ou do TSE?

Não. É um projeto independente que reorganiza dados públicos oficiais do TSE pra facilitar a consulta. Todas as informações podem ser conferidas diretamente na fonte original em dadosabertos.tse.jus.br.

Por que alguns números não batem exatamente com o que vejo na mídia?

Duas razões principais:

  • Situação da eleição: a base inclui quem está classificado pelo TSE como ELEITO, ELEITO POR QP (quociente partidário) ou ELEITO POR MÉDIA. Substituições, suplências e decisões judiciais posteriores à eleição podem gerar pequenas diferenças com contagens feitas em outros momentos.
  • Troca de partido após a posse: é comum um político trocar de legenda depois de eleito. A base mostra o partido pelo qual a pessoa foi eleita, não necessariamente o partido atual — isso exigiria cruzar com outra base do TSE (filiação partidária), que pode ser adicionada no futuro.
Posso usar esses dados pra decisões importantes (jornalismo, pesquisa, voto)?

Os dados vêm direto da fonte oficial e são confiáveis, mas o site em si é um projeto pessoal, sem qualquer curadoria editorial ou verificação adicional além do processamento técnico descrito acima. Pra qualquer uso formal (jornalístico, acadêmico, jurídico), recomendamos sempre conferir a informação equivalente direto no TSE.

📖Glossário — o que é cada coisa

Um resumo rápido de cada cargo e termo usado no site.

Cargos do Poder Executivo municipal
  • Prefeito(a): chefe do Poder Executivo do município — administra a cidade, propõe leis e cuida dos serviços públicos locais.
  • Vice-prefeito(a): substitui o(a) prefeito(a) em ausências ou impedimentos, e assume em caso de vacância do cargo.
Cargos do Poder Legislativo
  • Vereador(a): integra a Câmara Municipal — fiscaliza o prefeito e vota as leis do município.
  • Deputado(a) estadual: integra a Assembleia Legislativa do estado — legisla sobre assuntos estaduais.
  • Deputado(a) distrital: equivalente ao deputado estadual, mas no Distrito Federal (que não tem municípios nem governador de estado tradicional).
  • Deputado(a) federal: integra a Câmara dos Deputados, em Brasília — vota leis nacionais e é a base de cálculo de boa parte do Fundo Eleitoral (veja a seção abaixo).
  • Senador(a): integra o Senado Federal — representa o estado (3 por estado + DF) em mandatos de 8 anos, o dobro dos outros cargos eletivos.
Diretoria partidária / presidente do partido

É a executiva nacional de cada partido — o grupo de dirigentes (presidente, vice-presidente, secretário-geral, tesoureiro etc.) responsável por administrar a legenda, sem relação direta com quantos eleitos o partido tem. Um partido pequeno em número de eleitos pode ter uma diretoria totalmente estruturada, e vice-versa.

Sigla e número do partido

A sigla é o nome curto do partido (PT, PL, MDB...) e o número é o código de 2 dígitos usado na urna eletrônica (13, 22, 15...). Cada partido tem só uma combinação de sigla/número em todo o Brasil.

Situação da eleição (eleito, eleito por QP, eleito por média)

No sistema proporcional (vereador, deputado), ninguém é eleito só com votos próprios — o resultado depende também da votação do partido/coligação inteiro:

  • Eleito(a): cargos majoritários (prefeito, senador) — quem tem mais votos, ganha.
  • Eleito(a) por quociente partidário (QP): o partido/federação atingiu sozinho o número de votos necessário pra uma ou mais cadeiras, e o candidato mais votado da legenda ocupa a vaga.
  • Eleito(a) por média: cadeiras que sobram são distribuídas pela "regra das médias" entre os partidos com mais votos restantes — mesmo assim, o candidato mais votado da legenda é quem assume.
Mandato

É o período de exercício do cargo. No Brasil, prefeito, vice-prefeito, vereador, deputado (todos os níveis) e presidente têm mandato de 4 anos; senador tem mandato de 8 anos (por isso as eleições do Senado se alternam entre renovar 1/3 ou 2/3 das cadeiras a cada pleito).

Código TSE do município

É o identificador numérico que o TSE usa internamente pra cada município — diferente do código do IBGE (usado em outras bases públicas, como dados de população ou orçamento). O site usa o código do TSE porque é o que aparece nos arquivos oficiais de resultado eleitoral.

💰Fundo Eleitoral (FEFC)

O dinheiro público que financia as campanhas — o que é, por que existe e quem paga a conta.

O que é o Fundo Eleitoral?

O nome oficial é Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). É uma verba pública, liberada só em anos de eleição, que os partidos usam para pagar despesas de campanha: propaganda, deslocamento de candidatos, material gráfico, pesquisas, impulsionamento de conteúdo em redes sociais, entre outros gastos eleitorais.

Por que ele existe?

Até 2015, empresas podiam doar diretamente para campanhas e partidos. Em setembro de 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou essa prática inconstitucional (ADI 4.650), por entender que o poder econômico das empresas distorcia a igualdade entre os candidatos e abria espaço para influência indevida sobre o resultado das eleições.

Com a doação empresarial proibida, o Congresso criou o Fundo Eleitoral pela Lei nº 13.487/2017 (que alterou a Lei das Eleições, Lei nº 9.504/1997, incluindo os artigos 16-C e 16-D) como uma fonte alternativa de financiamento, pra que as campanhas — principalmente de quem não tem grande patrimônio pessoal — continuassem viáveis.

Quem paga o Fundo Eleitoral?
Resposta curta: o dinheiro sai do Orçamento Geral da União — ou seja, é bancado por todo mundo que paga impostos no Brasil.

O valor é definido todo ano eleitoral na Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada pelo Congresso Nacional. O Tesouro Nacional repassa a verba ao TSE, que distribui aos diretórios nacionais de cada partido, que por sua vez repassam aos candidatos e diretórios estaduais/municipais.

Não existe uma "taxa" específica paga só por quem quer financiar campanhas: é uma fração do orçamento público geral, na mesma cesta de onde saem gastos com saúde, educação, infraestrutura etc.

Como o dinheiro é dividido entre os partidos?

A distribuição segue critérios fixados em lei e detalhados pela Resolução-TSE nº 23.605/2019, usando como referência o desempenho de cada partido na última eleição geral para a Câmara dos Deputados:

CritérioFatia do fundo
Dividido igualmente entre todos os partidos com estatuto registrado no TSE2%
Proporcional aos votos que o partido recebeu para a Câmara dos Deputados35%
Proporcional ao número de deputados federais eleitos pelo partido48%
Proporcional à representação do partido no Senado Federal15%

É por isso que partidos com muitas cadeiras na Câmara e no Senado concentram a maior fatia — e por isso que o ranking deste site cruza "quantos eleitos o partido tem" com "quanto recebeu do fundo": partidos grandes tendem a receber mais e eleger mais, mas nem sempre na mesma proporção (é o que a métrica "R$ por eleito" tenta capturar).

Fundo Eleitoral é a mesma coisa que Fundo Partidário?

Não, são dois fundos públicos diferentes:

  • Fundo Eleitoral (FEFC): só existe em ano de eleição, e o dinheiro só pode ser usado em despesas de campanha.
  • Fundo Partidário: é repassado todo ano, eleição ou não, e banca a manutenção do partido no dia a dia — sede, pessoal, programas de rádio/TV do partido, criação e manutenção de fundações e institutos, entre outros.

Este site mostra apenas o Fundo Eleitoral, por ser o mais diretamente ligado às campanhas e aos eleitos que a base cobre.

Quanto foi o Fundo Eleitoral em cada eleição?
EleiçãoValor totalPartidos contemplados
2022 (geral)R$ 4,87 bilhões32
2024 (municipal)R$ 4,95 bilhões29
2026 (geral)R$ 4,96 bilhões*30*

*Valor de 2026 divulgado pelo TSE em junho/2026, referente às eleições gerais deste ano. A base de dados deste site ainda cobre 2022 e 2024 — 2026 poderá ser incorporado quando os resultados forem consolidados pelo TSE.

O que significa "R$ por eleito" no ranking?

É o total que o partido recebeu do Fundo Eleitoral (somando 2022 e 2024) dividido pelo número de pessoas que o partido efetivamente elegeu nesses dois pleitos. Não é um indicador oficial do TSE — é um cálculo deste site pra ajudar a comparar, na brincadeira do ranking, quais partidos "converteram" mais dinheiro público em cadeiras conquistadas. Partidos sem nenhum eleito ficam de fora dessa conta específica.

Fontes: TSE — O que é e para que serve o FEFC · Senado Notícias — Fundo Eleitoral 2026 · Lei nº 13.487/2017 · Lei nº 9.504/1997 (arts. 16-C e 16-D) · Resolução-TSE nº 23.605/2019 · STF, ADI 4.650 (2015)